Esta não é mais uma expressão própria do “sindicalês”. O Passivo Trabalhista, considerando-se a doutrina no âmbito do Direito do Trabalho, envolve todo e qualquer descumprimento de um direito trabalhista ou o não recolhimento de um dos encargos sociais. É sobre este tema que o jornal Nossa Voz vai se aprofundar nesta edição, com foco nos passivos trabalhistas do Banco do Nordeste, lembrando que estes tomam forma através das ações judiciais impetradas pelos sindicatos de bancários. |