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Enquete |
24/02/2016 |
Em dezembro do ano passado o governo federal, por meio da resolução nº 4.452 do Conselho Monetário Nacional (CMN), elevou a taxa de juros dos fundos constitucionais (FCO, FNO e FNE) para operações não rurais, passando de 8,24% praticados no ano passado, para 14,12% a partir de janeiro de 2016. |
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A medida é equivocada pois coloca os Fundos Constitucionais, instrumentos de desenvolvimento, em condições não competitivas e não diferenciadas, ao contrário do que estabelece a Constituição Federal. |
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Indiferente, já que afeta uma parte bastante específica da economia brasileira, ou seja, fundos constitucionais para regiões pouco desenvolvidas. |
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A medida foi acertada, pois com a atual conjuntura da economia "os encargos financeiros foram realinhados em função das novas condições do mercado", como afirmou o Ministro Nelson Barbosa. |
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